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CONCURSO DIPLOMA DAS QUATRO ESTAÇÕES
2004
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= Regulamento = |
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Art.º 1 - Esta actividade cebeísta é aberta a todas as estações CB, tem como objectivo a divulgação da Banda do Cidadão e termina no primeiro dia de Verão de 2005.
Art.º 2 - Existe um Diploma, por cada estação do ano, a atribuir aos concorrentes.
Art.º 3 - Esta actividade cebeísta não tem custos para os participantes, é da responsabilidade dos “Os Marafados CB Clube” e tem o patrocínio da Câmara Municipal de Portimão.
Art.º 4 - Os canais e modos de emissão onde esta actividade cebeísta é realizada, são os que estão expressos na lei em vigor.
Art.º 5 - As estações monitoras estarão em frequência, para estabelecer contactos com os concorrentes, em função da disponibilidade dos seus operadores, sendo os fins-de-semana os períodos de tempo mais viáveis à efectivação dos contactos.
Art.º 6 - As estações monitoras têm a função de divulgar o concurso, estabelecer e confirmar os contactos na frequência, enviando-os posteriormente para a organização deste concurso.
Art.º 7 - Qualquer estação pode ser monitora, desde que o solicite a outra estação monitora ou directamente à organização, através dos contactos habituais.
Art.º 8 - As estações monitoras podem fazer contactos entre si.
Art.º 9 - Para obter um dos Diplomas das Quatro Estações, basta fazer, somente, um contacto com uma estação monitora e reportar a morada para a organização poder enviar o respectivo Diploma.
Art.º 10 - O Diploma de determinada estação do ano só será atribuído, se o contacto efectuado for feito no decurso dessa mesma estação do ano.
Art.º 11 - Se o concorrente não quiser divulgar a sua morada na frequência, pode fazê-lo via CTT, ou por E-mail para:
“Os Marafados CB Clube”
Apartado Postal 889
8501-918 Portimão
E-mail: marafados3@hotmail.com
Art.º 12 - Mesmo que o concorrente não divulgue a sua morada à estação monitora, para posteriormente receber o Diploma a que tem direito, o contacto efectivado tem efeito, é registado pela estação monitora e enviado para a organização onde fica esperando a respectiva confirmação.
Art.º 13 - Os Diplomas serão enviados aos concorrentes, à medida que a organização os vá recebendo do patrocinador.
Art.º 14 - Todas as dúvidas ou comentários podem ser enviados para o nosso endereço habitual ou directamente no nosso “site” na Internet. |
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